A Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015) estabelece regras específicas para a jornada dos caminhoneiros, como limite de horas diárias, controle de tempo de direção e intervalos obrigatórios. A jornada máxima é de 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas extras.
Horas extras e descanso
Quando o motorista excede o limite legal sem a devida compensação, tem direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno, se aplicável. O descanso mínimo entre jornadas é de 11 horas, e o descanso semanal deve ser garantido.
Importância da comprovação
Registros de tacógrafo, diários de bordo e rastreamento eletrônico podem servir como provas para demonstrar a jornada real de trabalho. O advogado trabalhista auxilia na análise dessas provas e na busca pelos direitos não pagos.